EX-PREFEITO DE JAGUARARI É PUNIDO POR GASTOS COM FESTAS DURANTE SECA
Na sessão desta terça-feira (31/08), realizada por meio
eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão de despesas exorbitantes para a
realização de festejos populares durante o exercício 2017, quando o município
se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Os gastos com
festividades alcançaram R$1.414.423,00, enquanto os recursos empregados no
combate à estiagem foram de apenas R$182.223,00. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do
processo, multou em R$20 mil o gestor.
O termo de ocorrência foi
apresentado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com base
em indícios de irregularidade indicados em ação penal contra o ex-prefeito de
Jaguarari, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do
procurador-geral de justiça adjunto Geder Luiz Rocha Gomes.
Segundo o
processo, foram gastos pelo ex-prefeito Everton Carvalho Rocha R$1.414.423,00
na contratação de 22 artistas, estrutura de palco e divulgação de festejos
municipais, o que indica um valor aproximadamente sete vezes maior do que
aquele investido nas medidas emergenciais. Além disso, não foram comprovados os
alegados benefícios financeiros advindos das festividades, uma vez que a
arrecadação de tributos em junho foi inferior às arrecadações de meses
anteriores e posteriores.
O conselheiro substituto Antônio
Emanuel de Souza também constatou que a prefeitura utilizou indevidamente
recursos do Fundo Especial de Royalties/Petróleo, no valor de R$356.090,00,
para o pagamento de despesas decorrente dessas festividades. Esses recursos
devem ser aplicados exclusivamente em energia, pavimentação, abastecimento e
tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico, o
que caracteriza o seu desvio de finalidade.
O procurador Guilherme Macedo, do
Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento e procedência do
termo de ocorrência, além de aplicação de multa.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia